São Paulo – Nº 11, 28 de maio de 2010
Imaginemos que uma corporação abra uma "offshore company" em um “paraíso fiscal” (tabela 2), transferindo para lá os direitos de patente de seus produtos. A partir deste momento, quando uma unidade realizar qualquer venda, receberá uma fatura de royalties da “offshore”.
Como esta despesa é um custo de produção, ela reduz o lucro e os impostos devidos na unidade. Em contrapartida, a “offshore” pagará um imposto reduzido ou imposto nenhum...
Tabela 2.
Instrução normativa 188 da receita federal
| Em de agosto de 2002, através da Instrução Normativa A Receita considera "paraísos fiscais" (com tributação favorecida) países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20% ou o país cuja legislação protege o sigilo relativo à composição societária das empresas. Verifique alguns nomes a seguir: · Antígua e · Antilhas Holandesas · · Comunidade das · Bahrein · Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark) · Ilhas Cayman · Cingapura · Emirados Árabes Unidos · Líbano, e · Luxemburgo (item XXVIII) no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929; Fonte: Http://www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2002/agosto/09082002a.htm |
Solicite a integra pelo email faustomorey@hotmail.com

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