sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Contraponto 11. Paraísos fiscais: parte da solução da crise das dívidas públicas pelo mundo?

São Paulo – Nº 11, 28 de maio de 2010


Imaginemos que uma corporação abra uma "offshore company" em um “paraíso fiscal” (tabela 2), transferindo para lá os direitos de patente de seus produtos. A partir deste momento, quando uma unidade realizar qualquer venda, receberá uma fatura de royalties da “offshore”. 

Como esta despesa é um custo de produção, ela reduz o lucro e os impostos devidos na unidade. Em contrapartida, a “offshore” pagará um imposto reduzido ou imposto nenhum...




Tabela 2.
Instrução normativa 188 da receita federal

Em de agosto de 2002, através da Instrução Normativa 188 a Receita Federal divulgou os 53 locais classificados como "paraísos fiscais".
A Receita considera "paraísos fiscais" (com tributação favorecida) países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20% ou o país cuja legislação protege o sigilo relativo à composição societária das empresas. Verifique alguns nomes a seguir:
·     Antígua e Barbuda
·     Antilhas Holandesas
·     Aruba
·     Comunidade das Bahamas
·     Bahrein
·     Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark)
·     Ilhas Cayman
·     Cingapura
·     Emirados Árabes Unidos
·     Líbano, e
·     Luxemburgo (item XXVIII) no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929;

Fonte: Http://www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2002/agosto/09082002a.htm


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